O proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
Calçamento em situação irregular ou precário gera pesada multa. Se desconhecido o endereço do proprietário, responsabiliza-se o usuário do imóvel.
Impende salientar que o decreto nº 45.904/05 determina um novo padrão arquitetônico para o calçamento. Todas as calçadas construídas ou reformadas deverão seguir um padrão.
A legislação alinha um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade. Ela determina normas para garantir a acessibilidade e os materiais que podem ser utilizados.
O calçamento a ser restaurado ou regularizado não pode ser feito como desejam os proprietários, ou a seu bel-prazer, tem que se respeitar a estrutura impostas pela legislação vigente.
Interpretando a Lei, penso que calçadas antigas a serem reparados, não podem manter o patrão anterior e antigo. Tem que ser adequadas e em consonância com a nova legislação, inclusive os materiais a serem utilizados no reparo tem que seguir a legislação vigente, sob pena da irregularidade persistir e, consequentemente, gerar multa contra o proprietário da calçada.