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Manutenção e Troca de Calçamento (São Paulo)

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O proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.

Calçamento em situação irregular ou precário gera pesada multa. Se desconhecido o endereço do  proprietário, responsabiliza-se o usuário do imóvel.

Impende salientar que o decreto nº 45.904/05 determina um novo padrão arquitetônico para o calçamento. Todas as calçadas construídas ou reformadas deverão seguir um padrão.

A legislação alinha um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade. Ela determina normas para garantir a acessibilidade e os materiais que podem ser utilizados.

O calçamento a ser restaurado ou regularizado não pode ser feito como desejam os proprietários, ou a  seu bel-prazer, tem que se respeitar a estrutura impostas pela legislação vigente.

Interpretando a Lei, penso que calçadas antigas a serem reparados, não podem manter o patrão anterior e antigo. Tem que ser adequadas e em consonância com a nova legislação, inclusive os materiais a serem utilizados no reparo tem que seguir a legislação vigente, sob pena da irregularidade persistir e, consequentemente, gerar multa contra o proprietário da calçada.

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